Decisão reconhece usucapião de imóvel a herdeiras que mantiveram posse prolongada após falecimento do pai. Entenda o caso.
A Justiça reconheceu o direito de aquisição da propriedade originária, em virtude do reconhecimento do preenchimento, em concreto, dos requisitos legais para a configuração da usucapião, em favor de duas filhas de morador falecido que residiram por mais de 20 anos em imóvel objeto de alienação.
A decisão foi proferida pela juíza responsável pelo caso, reconhecendo que a posse prolongada contínua e, sendo dotada de animus domini, preenchia os requisitos legais.
Entenda o caso
Após o falecimento do pai, as herdeiras permaneceram no imóvel, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta.
Com o tempo, ingressaram com ação de usucapião, pleiteando o reconhecimento da propriedade.
Fundamentos jurídicos
A decisão considerou:
- Posse qualificada
- Lapso temporal suficiente
- Inexistência de oposição
- Finalidade social da moradia
A sentença reforça o entendimento consolidado de que a usucapião pode ser reconhecida mesmo quando há origem contratual problemática ou situação dominial irregular.
➡️ O que se aprende no CCTF DUBAI sobre isso: Importância da decisão
Esse caso concreto reforça justamente aquilo que sempre enfatizo em minhas aulas de Registro de Imóveis associada ao Direito Civil: “- o direito de propriedade, a par de ser um dos mais robustos e completos direitos civis de natureza real, o filtro constitucional (democrático) leva a uma inevitável ponderação entre os valores da proteção deste direito privado e o interesse maior, coletivo, protegido pela função social da propriedade e a consolidação da posse prolongada como meio legítimo de aquisição da propriedade.”
Para aprofundar os seus estudos de forma sistêmica e interdisciplinar – para todas as fases do concurso – e deixar, de uma vez por todas, de ficar refém dos cursinhos de reta final, inscreva-se abaixo no CCTF DUBAI e comece agora a sua preparação:


