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Justiça concede usucapião a filhas de morador falecido após 20 anos de posse

Decisão reconhece usucapião de imóvel a herdeiras que mantiveram posse prolongada após falecimento do pai. Entenda o caso.

A Justiça reconheceu o direito de aquisição da propriedade originária, em virtude do reconhecimento do preenchimento, em concreto, dos requisitos legais para a configuração da usucapião, em favor de duas filhas de morador falecido que residiram por mais de 20 anos em imóvel objeto de alienação.

A decisão foi proferida pela juíza responsável pelo caso, reconhecendo que a posse prolongada contínua e, sendo dotada de animus domini, preenchia os requisitos legais.

Entenda o caso

Após o falecimento do pai, as herdeiras permaneceram no imóvel, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta.

Com o tempo, ingressaram com ação de usucapião, pleiteando o reconhecimento da propriedade.

Fundamentos jurídicos

A decisão considerou:

  • Posse qualificada
  • Lapso temporal suficiente
  • Inexistência de oposição
  • Finalidade social da moradia

A sentença reforça o entendimento consolidado de que a usucapião pode ser reconhecida mesmo quando há origem contratual problemática ou situação dominial irregular.

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Esse caso concreto reforça justamente aquilo que sempre enfatizo em minhas aulas de Registro de Imóveis associada ao Direito Civil: “- o direito de propriedade, a par de ser um dos mais robustos e completos direitos civis de natureza real, o filtro constitucional (democrático) leva a uma inevitável ponderação entre os valores da proteção deste direito privado e o interesse maior, coletivo, protegido pela função social da propriedade e a consolidação da posse prolongada como meio legítimo de aquisição da propriedade.”

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