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Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio mesmo sem receber as chaves, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais é do comprador a partir do momento em que seu nome é registrado na matrícula do imóvel. A decisão do colegiado afasta a tese de que a falta da entrega das chaves suspende a obrigação de pagar as despesas.

A natureza propter rem da dívida, que se vincula ao bem e não à pessoa, foi o principal argumento para validar a cobrança. A decisão do STJ reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia acolhido a alegação dos compradores de que não poderiam ser responsabilizados por despesas de um imóvel que ainda não usavam.

TESE DOS COMPRADORES

A ação teve origem em uma cobrança de débitos condominiais vencidos antes da posse dos compradores. Eles argumentaram que, embora o registro público os nomeasse como proprietários, a falta da entrega das chaves e a ausência de posse direta os eximiriam da responsabilidade. Eles afirmaram que visitaram o condomínio apenas uma vez e não usufruíram de suas instalações.

O TJ-SP havia aceito essa tese, extinguindo a execução por ilegitimidade passiva dos compradores.

RESPONSABILIDADE JURÍDICA

O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso no STJ, relembrou um julgamento anterior da Segunda Seção do tribunal. Na ocasião, a corte decidiu que tanto o proprietário registral quanto o promitente comprador na posse do imóvel são responsáveis pelas dívidas condominiais, independentemente da ciência do condomínio sobre o negócio jurídico.

Para o ministro, o registro na matrícula do imóvel já é suficiente para transferir a propriedade, tornando os compradores legítimos condôminos e, consequentemente, obrigados a contribuir para as despesas. Ele ressaltou que a falta da entrega das chaves pode, no máximo, dar margem a uma ação de regresso dos compradores contra a construtora, mas não anula a obrigação perante o condomínio.

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