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CNJ publica Provimento nº 215/2026 e reforça a identificação de escrituras de autocuratela em processos de interdição

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 215/2026, norma que reforça a necessidade de verificação da existência de escrituras públicas de autocuratela durante a tramitação de processos de interdição.

A medida busca garantir que a vontade previamente manifestada por uma pessoa plenamente capaz seja considerada pelo Poder Judiciário caso venha a ocorrer a perda da capacidade civil no futuro.

Na prática, o provimento fortalece a integração entre o Judiciário e o sistema notarial, ampliando a segurança jurídica em processos que envolvem curatela.


O que é a autocuratela

A autocuratela é um instrumento jurídico relativamente recente no direito brasileiro. Trata-se de uma escritura pública lavrada em cartório de notas por meio da qual uma pessoa capaz indica previamente quem deseja que seja seu curador caso venha a ser declarada incapaz futuramente.

Nesse documento, o declarante pode estabelecer:

  • quem deverá exercer a função de curador
  • critérios para administração de bens
  • orientações sobre cuidados pessoais e patrimoniais

Embora a decisão final sobre a curatela continue sendo judicial, a escritura de autocuratela funciona como importante manifestação de vontade antecipada, que deve ser considerada pelo magistrado.


O que muda com o Provimento nº 215/2026

Com a nova norma, o CNJ determina que, durante a tramitação de processos de interdição, seja realizada consulta para verificar se a pessoa possui registro de autocuratela previamente lavrado em cartório.

Essa consulta ocorre por meio da CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, base de dados nacional que reúne informações sobre atos notariais realizados em todo o país.

Com isso, o juiz poderá identificar se o próprio interessado já manifestou sua vontade sobre a futura curatela, evitando decisões que contrariem escolhas previamente registradas.


🔎 Visão da Mentora

Valorização da autonomia da vontade

A regulamentação acompanha uma tendência crescente no Direito Civil contemporâneo: a valorização da autonomia privada e da manifestação antecipada de vontade.

Assim como ocorre com instrumentos como:

  • testamento
  • diretivas antecipadas de vontade
  • planejamento sucessório

a autocuratela permite que o indivíduo organize previamente aspectos relevantes da sua vida jurídica.

A medida contribui para reduzir conflitos familiares e oferecer maior previsibilidade em situações de incapacidade civil.


Impacto para o extrajudicial

O provimento também reforça o papel do notariado como instrumento de planejamento jurídico preventivo.

Cada vez mais, os cartórios deixam de ser apenas órgãos de formalização documental e passam a desempenhar função relevante na prevenção de litígios e na organização de relações jurídicas futuras.

Esse movimento acompanha a expansão da atividade extrajudicial no Brasil, especialmente em matérias relacionadas a sucessões, família e planejamento patrimonial.

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