O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 215/2026, norma que reforça a necessidade de verificação da existência de escrituras públicas de autocuratela durante a tramitação de processos de interdição.
A medida busca garantir que a vontade previamente manifestada por uma pessoa plenamente capaz seja considerada pelo Poder Judiciário caso venha a ocorrer a perda da capacidade civil no futuro.
Na prática, o provimento fortalece a integração entre o Judiciário e o sistema notarial, ampliando a segurança jurídica em processos que envolvem curatela.
O que é a autocuratela
A autocuratela é um instrumento jurídico relativamente recente no direito brasileiro. Trata-se de uma escritura pública lavrada em cartório de notas por meio da qual uma pessoa capaz indica previamente quem deseja que seja seu curador caso venha a ser declarada incapaz futuramente.
Nesse documento, o declarante pode estabelecer:
- quem deverá exercer a função de curador
- critérios para administração de bens
- orientações sobre cuidados pessoais e patrimoniais
Embora a decisão final sobre a curatela continue sendo judicial, a escritura de autocuratela funciona como importante manifestação de vontade antecipada, que deve ser considerada pelo magistrado.
O que muda com o Provimento nº 215/2026
Com a nova norma, o CNJ determina que, durante a tramitação de processos de interdição, seja realizada consulta para verificar se a pessoa possui registro de autocuratela previamente lavrado em cartório.
Essa consulta ocorre por meio da CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, base de dados nacional que reúne informações sobre atos notariais realizados em todo o país.
Com isso, o juiz poderá identificar se o próprio interessado já manifestou sua vontade sobre a futura curatela, evitando decisões que contrariem escolhas previamente registradas.
🔎 Visão da Mentora
Valorização da autonomia da vontade
A regulamentação acompanha uma tendência crescente no Direito Civil contemporâneo: a valorização da autonomia privada e da manifestação antecipada de vontade.
Assim como ocorre com instrumentos como:
- testamento
- diretivas antecipadas de vontade
- planejamento sucessório
a autocuratela permite que o indivíduo organize previamente aspectos relevantes da sua vida jurídica.
A medida contribui para reduzir conflitos familiares e oferecer maior previsibilidade em situações de incapacidade civil.
Impacto para o extrajudicial
O provimento também reforça o papel do notariado como instrumento de planejamento jurídico preventivo.
Cada vez mais, os cartórios deixam de ser apenas órgãos de formalização documental e passam a desempenhar função relevante na prevenção de litígios e na organização de relações jurídicas futuras.
Esse movimento acompanha a expansão da atividade extrajudicial no Brasil, especialmente em matérias relacionadas a sucessões, família e planejamento patrimonial.


