O Superior Tribunal de Justiça negou homologação de ato notarial estrangeiro que tratava de testamento e partilha envolvendo bens localizados no Brasil.
A decisão reforça um ponto central do Direito Internacional Privado brasileiro: a competência exclusiva da autoridade judiciária nacional para tratar de direitos reais sobre imóveis situados no território brasileiro.
Fundamento jurídico
O artigo 23, I, do CPC estabelece que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusividade, processar e julgar ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Mesmo que:
- O testamento tenha sido lavrado no exterior
- A partilha tenha ocorrido fora do país
A eficácia da decisão ou do ato sobre bens imóveis localizados no Brasil depende de validação da jurisdição brasileira.
Controle pelo STJ
A homologação de decisões estrangeiras exige:
- Ausência de afronta à soberania nacional
- Respeito à ordem pública
- Competência internacional adequada
No caso, o STJ entendeu que a homologação violaria a competência exclusiva brasileira.
🔎 Visão da Mentora
Esse é um tema sofisticado. Direito Internacional Privado aparece pouco, mas quando aparece em prova, elimina. E o seu ponto de tangência com Direito Notarial e Registro de Imóveis é o que pode separar os primeiros colocados daqueles que, quando muito, só serão aprovados.


