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STJ nega homologação de ato notarial estrangeiro envolvendo testamento e bens no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça negou homologação de ato notarial estrangeiro que tratava de testamento e partilha envolvendo bens localizados no Brasil.

A decisão reforça um ponto central do Direito Internacional Privado brasileiro: a competência exclusiva da autoridade judiciária nacional para tratar de direitos reais sobre imóveis situados no território brasileiro.

Fundamento jurídico

O artigo 23, I, do CPC estabelece que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusividade, processar e julgar ações relativas a imóveis situados no Brasil.

Mesmo que:

  • O testamento tenha sido lavrado no exterior
  • A partilha tenha ocorrido fora do país

A eficácia da decisão ou do ato sobre bens imóveis localizados no Brasil depende de validação da jurisdição brasileira.

Controle pelo STJ

A homologação de decisões estrangeiras exige:

  • Ausência de afronta à soberania nacional
  • Respeito à ordem pública
  • Competência internacional adequada

No caso, o STJ entendeu que a homologação violaria a competência exclusiva brasileira.


🔎 Visão da Mentora

Esse é um tema sofisticado. Direito Internacional Privado aparece pouco, mas quando aparece em prova, elimina. E o seu ponto de tangência com Direito Notarial e Registro de Imóveis é o que pode separar os primeiros colocados daqueles que, quando muito, só serão aprovados.

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