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Multiparentalidade: efeitos jurídicos da coexistência entre filiação biológica e socioafetiva

A decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do TJRJ reafirma o entendimento consolidado pelo STF no RE 898.060, no seguinte sentido: a parentalidade socioafetiva pode coexistir com a biológica.

Fundamento constitucional

A multiparentalidade decorre:

  • Da dignidade da pessoa humana
  • Da proteção integral da criança
  • Do melhor interesse da criança

O STF já reconheceu que não há hierarquia entre vínculo biológico e socioafetivo.

Efeitos jurídicos

O reconhecimento da multiparentalidade implica:

  • Direitos sucessórios em relação a ambos os pais
  • Dever de prestar alimentos
  • Direitos previdenciários
  • Reflexos no registro civil

O registro passa a refletir a realidade fática e afetiva.

Impacto registral

Para o Registro Civil, significa:

  • O assento de nascimento passa a conter dois pais, biológico e socioafetivo, sem qualquer distinção de “qualidade” entre eles.
  • Segurança jurídica nas relações familiares em suas novas configurações.
  • Consolidação de entendimento jurisprudencial.

🔎 Visão da Mentora

Para uma melhor compreensão jurídica sobre o tema, é importante lembrar da tese firmada na Repercussão Geral n.º 622 do STF:

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.”

E que, para maiores de 12 anos, preenchidos os demais requisitos legais, também é possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva pela via extrajudicial (arts. 505 e ss do CNN-CNJ-Extra).

A multiparentalidade não é mais inovação — é consolidação da realidade. O Direito de Família evoluiu para reconhecer vínculos reais (jurídicos e afetivos) e o Registro Civil é – em grande parte – a via concretizadora desse reconhecimento em evolução.

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