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A assinatura eletrônica poderá ter o mesmo valor do reconhecimento de firma em cartório.

Comissão do Senado aprova proposta que equipara assinatura eletrônica ao reconhecimento de firma. Entenda os efeitos jurídicos da medida.

A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado aprovou proposta que equipara a assinatura eletrônica ao reconhecimento de firma em cartório, ampliando a validade jurídica de documentos assinados digitalmente.

A medida acompanha a tendência de digitalização dos serviços públicos e privados no Brasil.

O que muda na prática?

Se consolidada, a equiparação permitirá que determinados documentos assinados eletronicamente tenham o mesmo valor jurídico daqueles com firma reconhecida presencialmente.

Isso reforça o uso de:

  • Certificados digitais
  • Plataformas de assinatura eletrônica
  • Sistemas autenticados por ICP-Brasil

Segurança jurídica

A proposta não elimina o papel dos cartórios, mas redefine a forma de validação documental, especialmente em contratos privados.

A medida dialoga com a Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com o poder público.

➡️ O que se aprende no CCTF DUBAI sobre isso: Tendência irreversível

Como ensino em minhas aulas de Registro de Imóveis: “ – A transformação digital já impacta profundamente o Direito Notarial e Registral, que, ao contrário do que a sociedade acreditava, tem protagonizado muitas dessas mudanças no movimento de extrajudicialização e ampliação dos portais de acesso à cidadania da Justiça Multiportas. O princípio-vetor da simplificação dos atos é um pilar importante a acrescer relevância e robustez a esta transformação sócio-jurídica-econômica.”

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