O PL n.º 3.999/2020 propõe permitir despejo extrajudicial em casos específicos. Entenda como funcionaria o procedimento e quais os impactos jurídicos.
O PL nº 3.999/2020 propõe a criação de um procedimento de despejo extrajudicial, permitindo que o locador retome o imóvel sem necessidade de ação judicial, em hipóteses específicas.
Atualmente, o despejo depende de decisão judicial, mesmo em situações de inadimplência evidente. O PL busca alterar essa dinâmica, trazendo maior celeridade à retomada do imóvel.
O que prevê o projeto?
O texto propõe que, em casos de inadimplemento contratual, especialmente falta de pagamento, o despejo possa ser realizado por meio de notificação formal, com prazo para purgação da mora.
Caso o débito não seja regularizado, o procedimento poderá seguir por via administrativa, reduzindo o tempo de tramitação.
Quais os principais debates jurídicos?
A proposta gera discussões relevantes:
- Possível violação ao direito à ampla defesa
- Constitucionalidade da medida
- Segurança jurídica para locadores e locatários
- Papel dos cartórios no eventual procedimento
Especialistas apontam que a medida pode desafogar o Judiciário, mas também exige mecanismos robustos de proteção ao direito de defesa.
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Se aprovado, o PL transformará significativamente as relações locatícias no Brasil, trazendo mais rapidez à execução contratual e, como a Professora Vanessa sempre ensina nas suas aulas de Registro de Imóveis: “ – Estaremos diante de mais um instrumento importantíssimo de extrajudicialização, visando à proteção do imóvel como ativo financeiro, inclusive!”


